Com advento da Emenda Constitucional n.º 103/2019, foram estabelecidas novas regras para concessão da denominada aposentadoria programada (antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição). Assim, a partir de então, a tarefa de verificação do cumprimento (ou não), por parte do segurado, dos requisitos necessários à aposentadoria tornou-se consideravelmente mais complexa, exigindo a realização de diversos cálculos, a fim de se verificar: a) o cumprimento das condições para que o segurado possa se aposentar; b) qual, entre as diversas regras de cálculo, é aplicável e qual é a mais favorável ao segurado.