Com advento da Emenda Constitucional n.º 103/2019, foram estabelecidas novas regras para concessão da denominada aposentadoria programada (antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição). Assim, a partir de então, a tarefa de verificação do cumprimento (ou não), por parte do segurado, dos requisitos necessários à aposentadoria tornou-se consideravelmente mais complexa, exigindo a realização de diversos cálculos, a fim de se verificar: a) o cumprimento das condições para que o segurado possa se aposentar; b) qual, entre as diversas regras de cálculo, é aplicável e qual é a mais favorável ao segurado.
- Início
- Especialidades
- Cálculos de Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica
- Cálculos de Restituição de PIS/COFINS
- Cálculos de Desapropriação
- Cálculos de Apuração de Remanescente
- Cálculos de Atualização em Geral
- Cálculos de Restituição de Indébito Tributário
- Verificação dos requisitos necessários para concessão de aposentadoria programada, nos termos da EC 103/2019
- Elaboração de Parecer
- Equipe
- Índices
- ARTIGOS
- Solicitar Proposta
- Contato