Nos processos de desapropriação, a liquidação de sentença consiste em se atualizar o valor da indenização estabelecido pela decisão transitada em julgado, aplicando-se os índices de correção monetária e demais acréscimos (juros compensatórios, juros moratórios, honorários advocatícios, etc.) determinados pelo julgado, deduzindo-se o valor eventualmente ofertado (à época da expropriação da área) pelo expropriante.