Considerando-se a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (proferida em 15/03/2017), que reconheceu ser indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, faz-se necessário apurar os valores pagos a maior por cada empresa, durante todo o período não prescrito, a fim de se requerer a restituição de tais valores.
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