Nesta espécie de processo, as empresas que foram obrigadas a recolher o denominado empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica, durante o período de 1977 a 1994, ingressaram no Judiciário, alegando que os índices considerados administrativamente pela Eletrobrás S/A (destinatária daquele tributo), para fins de atualização monetária dos valores recolhidos pelos contribuintes, não representariam a inflação real, causando-lhes prejuízo. Essa tese foi acolhida pelos tribunais, que acabaram reconhecendo que os índices que deveriam ser aplicados para fins de correção monetária do empréstimo compulsório recolhido seriam superiores àqueles empregados administrativamente pela Eletrobrás S/A.
Dessa forma, a liquidação do julgado consiste em se apurar qual foi essa diferença de correção monetária (decorrente da aplicação de índices inferiores aos devidos, ao longo dos anos, por parte da Eletrobrás S/A), bem como os demais prejuízos reflexos.
Atuando há mais de quinze anos nessa espécie de processo, nossa equipe é uma das únicas do país apta a realizar tais cálculos nos exatos termos definidos em cada processo.