Após a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, todos os créditos a serem cobrados da Fazenda Pública devem ser atualizados, exclusivamente, com base nas variações da Taxa SELIC (de 12/2021 em diante), em substituição a qualquer outro índice de correção monetária, juros moratórios e/ou juros compensatórios/remuneratórios.Por essa razão é que, no momento da atualização dos…
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